O microchip ou transponder é um pequeno dispositivo de identificação colocado por baixo da pele do animal. O microchip é do tamanho de um bago de arroz e possui um código numérico único. Este número é lido por um leitor de microchip específico, que quando introduzido no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), possibilita a obtenção dos dados associados ao animal.
O microchip ou transponder deve ser aplicado até aos 4 meses, tanto no cão como no gato.
A nova lei sobre a aplicação/implantação de microchips refere que todos os cães, gatos e furões, em território nacional, devem possuir microchip. Esta lei também inclui cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008, antes não abrangidos.
No caso dos gatos, nascidos antes de 25 de Outubro de 2019, os tutores têm até 2022 para garantir que o microchip é colocado no animal, sob pena de ser submetido a coima.
Caso esteja no estrangeiro e venha para Portugal, e permanecer 120 dias ou mais, deve proceder ao registo do microchip no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
Sim, por lei deve-se colocar o microchip no seu cão ou no seu gato. Atenção para os tutores de furões, como mencionado anteriormente estes animais também são obrigados a ter um microchip
O SIAC é o Sistema de Informação de Animais de Companhia, ou seja, é um sistema que contém a identificação de todos os animais, a qual todos temos acesso.
Se o seu animal tiver microchip e se for encontrado, rapidamente irá ser contactado.
Deverá registar no SIAC, na secção de animais desaparecidos, para que todos tenhamos acesso e seja mais fácil perceber que o animal está perdido/desaparecido.
De qualquer modo, pode colocar um anúncio nas redes sociais, bem como em alguns locais perto do local onde o animal se perdeu/desapareceu.
Sim, deve se deslocar à junta de freguesia da sua zona de residência para pedir a licença do seu animal de companhia.
O novo boletim sanitário de vacinas é um boletim seriado pela Imprensa Nacional da Casa da Moeda e editado pela Ordem dos Médicos Veterinários. Apenas os médicos veterinários podem emitir este documento oficial.
O boletim do seu animal deverá conter todo o histórico vacinal e intervenções realizadas, tais como:
O novo boletim não substitui o passaporte, uma vez que não é reconhecido internacionalmente.
Não existe uma idade pré-estabelecida, deve ser adquirido aquando da consulta com o seu médico-veterinário.
O novo boletim sanitário pode ser adquirido junto do seu médico-veterinário.
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