Medicamentos veterinários (por definição do parlamento europeu) são “toda a substância ou associação de substâncias que possa ser utilizada ou administrada no animal com vista a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas, exercendo uma ação farmacológica, imunológica ou metabólica, ou a estabelecer um diagnóstico médico.” (Diretiva 2004/28/CE). Qualquer medicação para ser colocada no mercado da União Europeia tem de ter uma autorização de introdução no mercado.
O medicamento veterinário é fundamental para a prática clínica veterinária, sejam elas de animais de companhia ou pecuária. A sua importância vai muito além da prática clínica, uma vez que estes não são isentos de riscos, exigindo uma avaliação criteriosa antes da sua entrada no mercado, bem como uma distribuição eficaz assente em princípios éticos, seguros, responsáveis e uma utilização sensata e controlada que minimize os efeitos indesejáveis e os riscos para os animais, utilizadores e consumidores.
Os medicamentos veterinários podem vir na forma usual de comprimido, cápsula, ou creme, e hoje em dia já existem medicações que tem cheiro e sabor palatáveis (carne, fígado, bacon) para serem mais facilmente ingeridos pelos animais.
É também possível fazer um manipulado. Isto é, uma receita especifica para o animal, tendo em conta o seu peso e a forma mais fácil de administrar o produto. Criar comprimidos ou xaropes com concentrações que não existem no mercado e com sabor a bacon são algumas hipóteses.
Os manipulados em veterinária servem principalmente para:
Qualquer medicação que deseje administrar ao seu patudo deve ter a supervisão de um médico-veterinário. Paracetamol ou brufen, por exemplo, são medicações que não devem ser usadas pois são extremamente tóxicas para o seu animal, podendo originar a sua morte.
Os medicamentos cuja dispensa está sujeita à apresentação da receita médica tem de preencher uma das seguintes condições:
Os medicamentos não sujeitos a receita médica destinam-se ao tratamento de problemas ligeiros e sem gravidade. São, por norma, utilizados há longos anos e tem um perfil de segurança bem conhecido, podendo assim ser publicitados junto do público, ser escolhidos livremente e sem necessidade de receita médica.
Os medicamentos veterinários não sujeitos a receita médica tem de ter as seguintes características (segundo o Decreto-lei nº 148/2008 de 29 de Julho):
Sejam desparasitantes internos ou externos, a maioria dos mesmo requerem receita médica. Bravecto, simparica, drontal, zikyall, Vectra, milpro, entre outros, são alguns exemplos de desparasitantes que só podem ser adquiridos através do médico-veterinário, em clinicas/hospitais veterinários ou em farmácias mediante apresentação de receita médica.
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